Chefia do Estado, defesa e transição democrática - Portugal e Espanha em perspetiva comparada

Autor principal:
RAQUEL DUQUE (Universidade Católica de Portugal )
Autores:
EDUARDO P. CORREIA (Universidade Lusófona de Lisboa / Instituto Superior de Ciências Policiais e Segurança Interna )
Programa:
Sesión 7, Sesión 7
Día: viernes, 11 de septiembre de 2026
Hora: 09:00 a 10:45
Lugar: 13

As transições democráticas portuguesa e espanhola produziram modelos distintos de distribuição do poder em matéria de defesa, particularmente no que respeita ao papel constitucionalmente atribuído ao Chefe de Estado. Apesar de ambos os países terem consolidado regimes democráticos no contexto da terceira vaga de democratização do sul da Europa, a relação entre autoridade política, controlo civil das Forças Armadas e exercício do comando supremo evoluiu de forma diferenciada, refletindo os contextos históricos e institucionais que marcaram os respetivos processos de transição.

Em Portugal, a Revolução de 25 de Abril de 1974 conduziu à construção de um sistema semipresidencial no qual o Presidente da República preservou competências efetivas na área da defesa nacional. A consagração constitucional do Presidente enquanto Comandante Supremo das Forças Armadas não assume apenas uma dimensão representativa, integrando igualmente mecanismos de intervenção política e institucional relevantes. Entre estes destacam-se os poderes de promulgação, veto e fiscalização preventiva da constitucionalidade, bem como o direito de acompanhamento regular das matérias de defesa, de consulta das chefias militares e de participação nos principais processos de decisão estratégica. O modelo português procurou, assim, compatibilizar a afirmação do controlo democrático civil com o protagonismo político desempenhado pelas Forças Armadas durante o processo de democratização.

Em Espanha, pelo contrário, a transição democrática pós-franquista assentou na restauração monárquica e na consolidação de uma monarquia parlamentar marcada pela neutralidade política do Rei. Embora a Constituição de 1978 atribua ao monarca o título de Comandante Supremo das Forças Armadas, a condução efetiva da política de defesa permanece constitucional e politicamente concentrada no Governo. O Rei não integra de forma material os principais órgãos de decisão em matéria de defesa e segurança nacional, exercendo sobretudo uma função de representação institucional e de continuidade histórica do Estado. Neste contexto, o modelo espanhol evidencia uma clara separação entre legitimidade simbólica e capacidade efetiva de direção político-militar.

Partindo de uma perspetiva comparada, esta comunicação procura analisar em que medida os diferentes papéis atribuídos aos Chefes de Estado refletem os distintos legados de poder de defesa produzidos pelas transições democráticas portuguesa e espanhola. Pretende-se igualmente discutir de que forma os processos de democratização influenciaram a arquitetura constitucional da defesa, as relações civil-militares e os mecanismos de articulação entre legitimidade democrática, autoridade institucional e comando das Forças Armadas na Península Ibérica contemporânea.

Palabras clave: transições democráticas